KA 229 _ UnEsCO _ 2018|20

Erasmus_CANDIDATURAS_ACEITES-UnESCo.pdf


PUBLICITACAO_DAS_CANDIDATURAS_ELEGIVEIS-UnESCo.pdf


I. REGRAS DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO ERASMUS+ 

1. Podem ser selecionados para participar no Projeto Erasmus+ os alunos do 2º ciclo (15) e terceiro ciclo (5) que se candidatem e cumpram os seguintes critérios:


a. Proficiência comunicativa em língua inglesa. (através de uma entrevista de 5 minutos). 

b. Comportamento: Bom/ Muito Bom (em todas as disciplinas e no recinto escolar). 

c. Autonomia e responsabilidade, atestada pelo conselho de docentes. 

d. Entrega de uma carta de motivação / intenção em Português. 

e. Possibilidade de vir a frequentar o Clube Erasmus+ com horário a definir. 

f. Entrega dos documentos solicitados dentro do prazo. 


2. Os pais / tutores legais do aluno deverão dar autorização para participar no Projeto, para publicação/ partilha dos trabalhos dos seus educandos, bem como autorização para uso da sua imagem. 

3. A seleção dos alunos será da responsabilidade da comissão coordenadora do projeto, que inclui: coordenadora do projeto, professora Ana Martins; coordenadora do estabelecimento, professora Celestina Guerra, professora Elisabete Dias e professor João Santos e a professora Ana Paula Tavares, representante do 3º ciclo. 

4. Os membros da comissão irão fazer a apreciação das candidaturas apresentadas, verificando o cumprimento de todas as alíneas elencadas no ponto 1 deste regulamento, atribuindo-lhes 10 pontos a cada, de forma a poder ordenar os candidatos. 

5. Os alunos não selecionados ficarão inscritos numa lista de reserva ordenada, sendo chamados, sempre que houver alguma dispensa ou desistência de qualquer aluno selecionado. 

6. Os alunos poderão candidatar-se a frequentar o Clube Erasmus+ mesmo que não tenham intenção de participar em qualquer viagem, devendo para o efeito expressar a sua vontade. 


II. REGRAS DE SELEÇÃO PARA MOBILIDADES AO ESTRANGEIRO 

1. Após a seleção dos alunos para o projeto, procede-se à seleção dos mesmos para as mobilidades. 

2. A decisão final da escolha dos alunos para mobilidade, bem como o destino dessa mobilidade a realizar, caberá sempre à comissão coordenadora do Projeto, identificada no capítulo I, ponto 3, ajustando o público-alvo às características da escola/país de acolhimento. 

3. De acordo com o princípio da reciprocidade, o acolhimento de um aluno estrangeiro na sua residência familiar (dormida, alimentação e acompanhamento na mobilidade em Portugal, durante uma semana) é obrigatório. A sua impossibilidade implica automaticamente a sua exclusão para qualquer mobilidade ao estrangeiro. 

4. É obrigatória a autorização dos encarregados de educação/tutores legais para o seu educando ser acolhido na residência familiar de um aluno estrangeiro, de acordo com o princípio referido no ponto 3. 

5. Todas as mobilidades serão apresentadas, respeitando no mínimo, um mês de antecedência da data de cada viagem. 

6. Durante as mobilidades, os alunos terão as faltas justificadas. 

7. Cada aluno, em princípio, só pode viajar uma vez. Todos os alunos que não são selecionados para uma mobilidade específica poderão vir a ser selecionados no futuro, mas deverão participar TODOS em TODAS as atividades constantes do projeto, antes de mobilidades, durante e após, independentemente de terem sido selecionados ou não para viajar. A sua não participação ou incumprimento de tarefas será motivo de exclusão do projeto, procedendo-se à substituição respeitando a lista de reserva. 

8. Para cada mobilidade serão selecionados, em princípio, 4 alunos.